FRIGORÍFICO NOVILHO DE OURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220063018 (14/02/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FRIGORIFICO NOVILHO DE OURO LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Exigência: Apresente documentos legíveis emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (25/11/2016 até 25/11/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida (sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do regist
Sobre a marca
- Titular
- FRIGORÍFICO NOVILHO DE OURO LTDA.
- 00.975.653/0001-96
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 20 de agosto de 1999
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Deferimento parcial da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2755ExigênciaEsta publicação24/10/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.