Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2023
VIP PRESTADORA DE SERVIÇO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230422636 (01/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIP COMERCIO VAREJISTA DE RESINAS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- EVALDO RODRIGUES DE SOUZA 65175050591
- 31.077.511/0001-35
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2754NulidadeEsta publicação17/10/2023
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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