VIP PRESTADORA DE SERVIÇO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230422636 (01/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VIP COMERCIO VAREJISTA DE RESINAS LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade instaurado em face de pretensa ilegalidade na concessão de registro de marca. Ato administrativo realizado em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Manutenção da concessão do registro.
Sobre a marca
- Titular
- EVALDO RODRIGUES DE SOUZA 65175050591
- 31.077.511/0001-35
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2896DespachoEsta publicação07/07/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)