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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2023

LOCASTROM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2754, 17 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca LOCASTROM
Processo INPI
828813663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210496196 (12/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOCAST LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e recibos relacionados a notas fiscais emitidos durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo

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Sobre a marca

Titular
LOCASTROM LOCACOES E REPARACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
31.082.779/0001-65
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2754PetiçãoEsta publicação17/10/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2656Caducidade30/11/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1998Deferimento22/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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