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Dado oficial do INPI

LOCASTROM

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LOCASTROM

ST13

BR500000828813663

Classe

37

Pedido

828813663

Registro

828813663

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/06
  2. Publicação28/11/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/09
  5. Concessão15/09/09
  6. Vigente15/09/29

Registro concedido em 15/09/2009 e em vigor até 15/09/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/09/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/05/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

20/10/2006

Data de registro

15/09/2009

Data de expiração

15/09/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

LOCASTROM LOCACOES E REPARACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240132567 (21/03/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LOCASTROM LOCACOES E REPARACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2783

07/05/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210496196 (12/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOCAST LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais e recibos relacionados a notas fiscais emitidos durante o período de investigação, que identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2754

17/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210496196 (12/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LOCAST LOCACAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

RPI 2656

30/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190094322 (14/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LOCASTROM LOCAÇÕES E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2517

02/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2019

15/09/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1998

22/04/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1873

28/11/2006

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