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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210495296 (11/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Apresentações nato digitais sem qualquer comprovação de terem sido enviadas para clientes ou consumidores ou tererem sido divulgadas publicamente; ?Documentos internos das atividades da empresa, como certificados; ?Notas fiscais emitidas por terceiros; ?Notas f
Sobre a marca
- Titular
- AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 60.934.551/0001-54
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 27 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2753CaducidadeEsta publicação10/10/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.