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Dado oficial do INPI

IN.OVO IN.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IN.OVO IN.

ST13

BR500000830138366

Classe

30

Pedido

830138366

Registro

830138366

Andamento no INPI

  1. Depósito27/04/09
  2. Publicação26/05/09
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/15
  5. Concessão27/10/15
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 27/10/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/04/2009

Data de registro

27/10/2015

Data de expiração

27/10/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Müller e Mazzonetto - MommaLawVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 30

Coberturassobremesa e sobremesa semi-pronta, com ou sem ovos, a saber: mix para manjar, fios de ovos, brigadeirão, baba de moça, pudim de leite e quindimmarshmallow, mix pronto à base de clara e açúcarproduto pronto para recheios e coberturasaromas e essênciasmolhos, condimentos, caldas, icings e fudge [calda], base para sorvete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2767

16/01/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210495296 (11/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Apresentações nato digitais sem qualquer comprovação de terem sido enviadas para clientes ou consumidores ou tererem sido divulgadas publicamente; ?Documentos internos das atividades da empresa, como certificados; ?Notas fiscais emitidas por terceiros; ?Notas fiscais que não apresentam a marca mista concedida e que não apresentam os produtos discriminados no certificado; e ?Imagens de embalagens que fazem referência a produtos distintos dos discriminados no certificado e pertencentes ao escopo de proteção de registro de marca distinto da requerida (828514763). Pelos documentos trazidos, fica claro que nas embalagens apresentadas o nome fios de ovos é apenas uma informação sobre a destinação final do produto que, na verdade, são GEMAS DE OVOS. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210495296 (11/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

RPI 2656

30/11/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2338

27/10/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2328

18/08/2015

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Por incorreção na especificação.

RPI 2304

03/03/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, observando os exemplos elencados no classificador internacional e na lista auxiliar, uma vez que a apresentada na petição inicial é genérica para fins de classificação internacional. Especifique os produtos, efetivamente produzidos, de uma única classe. Cumpra na NCL(9).

RPI 2292

09/12/2014

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS

RPI 2195

29/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2003

26/05/2009

Inteligência publicitária

Identificámos 8 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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