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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023

Processo nº 822011999

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2753, 10 de outubro de 2023FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 822011999
Processo INPI
822011999
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000196 (28/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.

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Sobre a marca

Titular
CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
00.819.123/0001-59
Procurador ou escritório
J. L. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2832Renovação15/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753JudicialEsta publicação10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2571Registro14/04/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2566Judicial10/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2558Judicial14/01/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2454Judicial16/01/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2390Renovação25/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2380Judicial16/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2043Judicial02/03/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 2027Sobrestamento10/11/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1996Judicial07/04/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  14. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1800Deferimento05/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1567Publicação16/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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