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Dado oficial do INPI

BR500000822011999

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Registro de marca em vigorTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000822011999

ST13

BR500000822011999

Classe

25

Pedido

822011999

Registro

822011999

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/00
  2. Publicação16/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/07/05
  5. Concessão27/12/05
  6. Vigente27/12/35

Registro concedido em 27/12/2005 e em vigor até 27/12/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

15/04/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

18/02/2000

Data de registro

27/12/2005

Data de expiração

27/12/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

Representantes

J. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

3.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Boné, camiseta, calçados, bermudas, meias, calça

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250106705 (19/03/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA Procurador: BRUNO HIDEKI MASATOSHI AKAGI MATSUBARA

RPI 2832

15/04/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200000196 (28/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800200075398 (04/03/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

RPI 2571

14/04/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200000196 (28/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo/SP. Ofício nº 3/2020-DQ-PF. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810070043106 (28/05/2007) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JOSÉ RUY LIA Cessionário: CAVALERA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

RPI 2560

28/01/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160001082 (20/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo do REsp n° 1.779.617 - SP (ação ordinária n° 0005375-78.2009.4.03.6100), transitou em julgado acórdão proferido pelo STJ que, por unanimidade, acolheu recurso de embargos de declaração, mas apenas para majorar honorários advocatícios. Assim, restou mantido o mérito do acórdão do STJ que havia negado provimento ao Recurso Especial do INPI, para manter a decisão emanada pela segunda instância judicial, mantendo, assim, a validade do registro n° 822011999 objeto da ação, nos seguintes termos: "Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial do INPI e DOU PARCIAL PROVIMENTO àquele interposto por ESPAÇO SETE SETE CINCO COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA., apenas para afastar a multa do art. 1.026, p. 2o, do CPC/15". Processo INPI n° 52400.00843/2009

RPI 2558

14/01/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000867 (03/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:A Recorrente apresentou petição informando a realização de composição com as Requeridas "CAVALERA COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA" e "K2 COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA", visando término do litígio. As Recorridas confirmaram e ratificaram os termos do acordo, pugnando por sua homologação. O INPI manifestou não se opor à homologação do acordo, ressaltando que o mesmo versa apenas sobre o encerramento da lide, sem haver qualquer efeito referente ao registro em comento. Com fundamento no art. 932, I, do Código Processual Civil, a transação firmada pelas partes litigantes fora homologada e declarada extinta a presente ação, nos termos do art. 487. inc. III, b, do diploma processual civil.

RPI 2454

16/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160246532 (03/11/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: K 2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

RPI 2398

20/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150254214 (29/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: K 2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000867 (03/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Tutela Provisória Cautelar de Urgência 1ª VF/SP n.º 0131656920154036100 INPI n.º 52400.120276/2016-70.

RPI 2380

16/08/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

SUSPENSOS OS EFEITOS DA DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, QUE HAVIA DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL PARA O FIM DE SUSPENDER OS EFEITOS DO REGISTRO DE MARCA ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO. CONFORME DECISÃO PROFERIDA PELO TRF DA 3ª REGIÃO, EM SEDE DE AGRAVO, NOS AUTOS DO PROCESSO 2009.61.00.005375-6 DA 15ª VF/SP - INPI 843/09.

RPI 2043

02/03/2010

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET (WB) 810070043106 DE 28/05/2007, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA "AÇÃO ORDINÁRIA 2009.61.00.005375-6 DA 15ª. VF/SP, PROC. INPI Nº. 000843/09."INT. JOSÉ RUY LIA

RPI 2027

10/11/2009

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA 2009.61.00.005375-6 DA 15ª. VF/SP, PROC. INPI Nº. 000843/09.

RPI 1996

07/04/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1825

27/12/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1800

05/07/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1567

16/01/2001

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