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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023

ZOOMP

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2753, 10 de outubro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

ZOOMP
Processo INPI
820575992
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000195 (28/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a baixa do gravame, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP. Processo nº 0006207-93.2009.8.26.0068. Processo nº 1000244-69.2020.8.26.0014. Processo INPI nº 52402.001913/2020-76.

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Sobre a marca

Titular
K 2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
02.220.900/0001-70
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
31 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2776Judicial19/03/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2753JudicialEsta publicação10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2581Judicial23/06/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2566Judicial10/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2415Judicial18/04/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2398Sobrestamento20/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2375Judicial12/07/2016

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2158Renovação15/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1541Registro18/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1510Deferimento14/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.