ZOOMP
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000728 (30/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Autorizado o uso da marca pela proponente K 2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 02220900000170, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo Nº 0006207-93.2009.8.26.0068 - Controle de Documentos INPI Nº 285928.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160030116 (17/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de sucessão legítima ou testamentária (349.4) Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Cessionário: K 2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- K 2 COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 02.220.900/0001-70
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 31 de março de 1998
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
15Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2415JudicialEsta publicação18/04/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2415Petição18/04/2017
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.