Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023
CACHAÇAS DO NORDESTE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2751, 26 de setembro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "CACHAÇAS DO NORDESTE", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO SERGIO MOURAO AGUIAR FILHO
- 37.371.054/0001-73
- Data de depósito
- 27 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2751IndeferimentoEsta publicação26/09/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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