Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023
CACHAÇAS DO NORDESTE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2738, 27 de junho de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente o pedido com a exclusão da expressão ?cachaça? por esta ser irregistravel para o(s) produto(s) da especificação haja vista o Decreto nº 4.062, 21 de dezembro de 2001 ? Define as expressões "cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas e dá outras providências.Cumpra na NCL 11.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO SERGIO MOURAO AGUIAR FILHO
- 37.371.054/0001-73
- Data de depósito
- 27 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2738ExigênciaEsta publicação27/06/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar