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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2023

CACHAÇAS DO NORDESTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2738, 27 de junho de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇAS DO NORDESTE
Processo INPI
926795708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente o pedido com a exclusão da expressão ?cachaça? por esta ser irregistravel para o(s) produto(s) da especificação haja vista o Decreto nº 4.062, 21 de dezembro de 2001 ? Define as expressões "cachaça", "Brasil" e "cachaça do Brasil" como indicações geográficas e dá outras providências.Cumpra na NCL 11.

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Sobre a marca

Titular
ANTONIO SERGIO MOURAO AGUIAR FILHO
37.371.054/0001-73
Data de depósito
27 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2751Indeferimento26/09/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2738ExigênciaEsta publicação27/06/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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