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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023

MALIBU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2751, 26 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MALIBU
Processo INPI
826325920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230418733 (31/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LEANDRO GOMES EUFIGÊNIO DOS SANTOS Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O Manual de Marcas no item 6.5.2 Requisito de admissibilidade disciplina que: O requerimento de declaração de caducidade não será conhecido se na data do requerimento, o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso por razões legítimas, em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

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Sobre a marca

Titular
LATICINIOS SUICO HOLANDES LTDA
01.428.808/0001-37
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2751PetiçãoEsta publicação26/09/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2528Caducidade18/06/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2522Renovação07/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2344Judicial08/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2033Deferimento22/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2002Transferência19/05/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1903Sobrestamento26/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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