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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)34: Processo 902478273 (O S SILVER), Processo 902706373 (O&S SILVER), Processo 902478290 (O S GOLD), Processo 902706160 (O&S GOLD) e NCL(11-0)35: Processo 919846602 (O Z). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- S. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2022
Histórico de despachos
12Concessão de registro em designação
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2751Designação (Madri)Esta publicação26/09/2023
Deferimento parcial de designação
Anulação de despacho (em processo)
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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