MARACUTALA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 917907116
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200346346 (13/10/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARACUTALA BEBIDAS LTDA Procurador: Euler Costa Benfica Detalhes do despacho:Para validar as argumentações do inc. V do art. 124 da LPI, nome empresarial deve a requerente trazer documentos de sua constituição, ou extratos, para que possa ser verificado o início e a continuidade do uso do nome empresarial. O documento de constituição de sociedade deve estar atualizado, constar o protocolo com data do registro no Órgão de Registro ou, ainda, dependendo do caso, trazer Certidões das Juntas Comerciais ou de Cartórios de Registro, ou Atas, capazes de comprovar suas alegações.
Sobre a marca
- Titular
- D. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2750ExigênciaEsta publicação19/09/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)