Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2020
MARACUTALA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
MARACUTALA
- Processo INPI
- 917907116
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- D. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2571RegistroEsta publicação14/04/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)