SUSHI YUZU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230323361 (22/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUSHI YUZU RESTAURANTE LTDA EPP Procurador: Sandro Conrado da Silva
Sobre a marca
- Titular
- SUSHI YUZU RESTAURANTE LTDA EPP
- 14.057.290/0001-14
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2750RenovaçãoEsta publicação19/09/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.