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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2014

SUSHI YUZU

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2267, 17 de junho de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902877216
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130084312 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA Cessionário: SUSHI YUZU RESTAURANTE LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
SUSHI YUZU RESTAURANTE LTDA EPP
14.057.290/0001-14
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2267RegistroEsta publicação17/06/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.