SUSHI YUZU
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130084312 (09/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA Cessionário: SUSHI YUZU RESTAURANTE LTDA EPP
Sobre a marca
- Titular
- SUSHI YUZU RESTAURANTE LTDA EPP
- 14.057.290/0001-14
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2267RegistroEsta publicação17/06/2014
Concessão de registro
- RPI nº 2267Petição17/06/2014
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.