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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

GRUPO NB

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

GRUPO NB
Processo INPI
901377481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230407102 (24/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INGRID BEATRIZ BEZERRA SILVA LIMA 06161432498 ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
NB PARTICIPAÇÕES S/A
03.487.150/0001-60
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
18 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2878Exigência03/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2750CaducidadeEsta publicação19/09/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2088Deferimento11/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.