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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190367100 (04/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: DROGARIA WANESSA LTDA - ME Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190367100, de 04/11/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910137320, gerada no dia 18/09/2019, com base no valor previsto
Sobre a marca
- Titular
- W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 35.913.876/0001-03
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2749ExigênciaEsta publicação12/09/2023
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)