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Dado oficial do INPI

Nutri Vitaley Saúde Em Primeiro Lugar

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Nutri Vitaley Saúde Em Primeiro Lugar

ST13

BR500000916974219

Classe

35

Pedido

916974219

Registro

916974219

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/19
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Indeferido19/12/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/12/2023. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/10/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/03/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Representantes

C. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.15.2519.13.2127.5.2326.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Informação em]Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Consultoria em]Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Assessoria em]Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Informação em]Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Consultoria em]Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos - [Assessoria em]Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Informação em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Consultoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasDrogaria [comércio] - [Informação em]Drogaria [comércio] - [Consultoria em]Drogaria [comércio] - [Assessoria em]Drogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Informação em]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Consultoria em]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] - [Assessoria em]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240075600 (19/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2858

14/10/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240075600 (19/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

RPI 2819

14/01/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240075600 (19/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2776

19/03/2024

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901130303 (NUTRIVITALLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2763

19/12/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190367100 (04/11/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: DROGARIA WANESSA LTDA - ME Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339), tendo em vista que o protocolo da petição nº 850190367100, de 04/11/2019, foi efetuado quando já estava em vigor a tabela de retribuições instituída pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019, na qual o valor previsto para o serviço de manifestação é superior ao valor efetivamente recolhido por meio da GRU nº 29409171910137320, gerada no dia 18/09/2019, com base no valor previsto na tabela de retribuições anterior. Ressalte-se que a resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 850190367100 (GRU nº 29409171910137320).

RPI 2749

12/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210001993 (05/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: Caroline de Ávila Naves Detalhes do despacho:Nomeado procurador Caroline de Ávila Naves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200386000 (09/11/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Cedente: W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA [BR] Cessionário: W&W OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

RPI 2603

24/11/2020

IPAS423

Notificação de oposição

850190212715 de 08/07/2019

RPI 2539

03/09/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2522

07/05/2019

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