Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
IDEAL ILUMINAÇÃO LED
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200016014 (20/01/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUSTRES IDEAL INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE LUMINARIAS LTDA - EPP Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Artigo 124 da LPI, incisos V e XIX. Registro: 903242958.
Sobre a marca
- Titular
- IDLED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - ME
- 33.334.534/0001-03
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6- RPI nº 2749NulidadeEsta publicação12/09/2023
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)