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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

IDEAL ILUMINAÇÃO LED

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023MistaRegistro de marca nuloClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
915040859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200016014 (20/01/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUSTRES IDEAL INDUSTRIA, COMERCIO E EXPORTACAO DE LUMINARIAS LTDA - EPP Procurador: Mara Barbosa Peixoto Detalhes do despacho:Artigo 124 da LPI, incisos V e XIX. Registro: 903242958.

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Sobre a marca

Titular
IDLED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - ME
33.334.534/0001-03
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2749NulidadeEsta publicação12/09/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2566Nulidade10/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2521Deferimento30/04/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)