Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019
IDEAL ILUMINAÇÃO LED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IDLED IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - ME
- 33.334.534/0001-03
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2521DeferimentoEsta publicação30/04/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)