Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
GIOVANNA DIAS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
GIOVANNA DIAS
- Processo INPI
- 910554170
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230391892 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- RENATA MARIA DIAS CPF 027758136-23
- 05.530.850/0001-15
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
Indeferimento da petição
- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)