Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
BEM.ESTAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230393081 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HORTIMAIS DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA EPP Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.