Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026
BEM.ESTAR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S.A
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
9- RPI nº 2885CaducidadeEsta publicação22/04/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.