Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023
CAFÉ DA FEIRA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230399716 (21/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIO DE CAFE DA FEIRA LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- ADELSON GOMES DA SILVA - ME
- 05.968.962/0001-52
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2749CaducidadeEsta publicação12/09/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.