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Dado oficial do INPI

CAFÉ DA FEIRA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ DA FEIRA

ST13

BR500000904775810

Classe

35

Pedido

904775810

Registro

904775810

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/12
  2. Publicação06/11/12
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/15
  5. Concessão07/04/15
  6. Vigente07/04/35

Registro concedido em 07/04/2015 e em vigor até 07/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/04/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/05/2012

Data de registro

07/04/2015

Data de expiração

07/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADELSON GOMES DA SILVA - ME

Representantes

C. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.195.3.1527.5.15.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão comercial ou industrial - [Assessoria em]Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Assessoria em gestão de negóciosDistribuição de amostras - [Assessoria em]Distribuição de amostrasExposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitáriosNegócios (Assessoria em gestão de -) - [Assessoria em]Negócios (Assessoria em gestão de -)Administração comercialAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação em promoção de vendas - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendasComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850260345900 (13/07/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADELSON GOMES DA SILVA & CIA LTDA Detalhes do despacho:Petição com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da Lei da Propriedade Industrial-LPI e ao disposto no Art.4º da Portaria INPI/PR Nº08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2908

29/09/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260079107 (23/02/2026) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ADELSON GOMES DA SILVA & CIA LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230399716 (21/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIO DE CAFE DA FEIRA LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240408666 (14/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

RPI 2815

17/12/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230399716 (21/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIO DE CAFE DA FEIRA LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI

RPI 2749

12/09/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2309

07/04/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2305

10/03/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2183

06/11/2012

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