CLUB APÔ BAR RESTAURANT LOUNGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210475138 (29/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APO RESTAURANTE LTDA Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou de forma vaga que ?pretende registro para marca semelhante?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justif
Sobre a marca
- Titular
- RESCAM LANCHONETE LTDA
- 60.284.692/0001-79
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Recurso provido (outros)
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2749PetiçãoEsta publicação12/09/2023
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.