(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

QUINTA DO FAISÃO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

QUINTA DO FAISÃO
Processo INPI
826823874
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850230404889.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
61.004.958/0001-45
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
12 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2754Caducidade17/10/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2749NulidadeEsta publicação12/09/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2742Caducidade25/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2647Caducidade28/09/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1858Transferência15/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1771Publicação14/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.