QUINTA DO FAISÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826823874
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800170236885 (25/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- OLI MA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 61.004.958/0001-45
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.