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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2023

FRAHM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2749, 12 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FRAHM
Processo INPI
740188330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230382410 (11/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HINOR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Hinor Administradora de Bens Ltda
00.313.599/0001-13
Data de depósito
15 de outubro de 1974

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2749PetiçãoEsta publicação12/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2148Transferência06/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1894Judicial24/04/2007

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1894Recurso provido24/04/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1894Judicial24/04/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 758Recurso negado30/04/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 731Recurso23/10/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 713Indeferimento19/06/1984

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 677Despacho11/10/1983

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 258Indeferimento30/09/1975

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.