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Dado oficial do INPI

FRAHM

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRAHM

ST13

BR500000740188330

Classe

10

Pedido

740188330

Registro

740188330

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão06/02/08
  6. Vigente06/02/28

Registro concedido em 06/02/2008 e em vigor até 06/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

12/09/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

15/10/1974

Data de registro

06/02/2008

Data de expiração

06/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

Hinor Administradora de Bens Ltda

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230382410 (11/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HINOR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2749

12/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180033167 (26/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HINOR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2458

14/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120213123 (06/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HINOR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C

RPI 2395

29/11/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (NOMES ALTERADOS).

RPI 2148

06/03/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1940

11/03/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1935

06/02/2008

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 7350902, DÉCIMA VF/RJ, RFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 00096/86.

RPI 1894

24/04/2007

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1894

24/04/2007

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA DECIMA VF/RJ.

RPI 1894

24/04/2007

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 758

30/04/1985

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 731

23/10/1984

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 713

19/06/1984

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 677

11/10/1983

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI 258

30/09/1975

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