MERCEDES-EQ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência ao art. 124, inciso XIX, da LPI, em face do registro 913338214 (MERCEDES EQ), além de outros registros contendo o elemento MERCEDES nas classes 9 e 12, de titularidade de DAIMLER AG, esclareça se o requerente do presente pedido e o titular dos registros identificados pertencem ao mesmo grupo econômico ou se são a mesma pessoa jurídica. Se for o caso de se tratar da mesma pessoa jurídica, promova as alterações devidas na designação em exame ou nas anterioridades existentes por meio de petição própria. Caso se trate do mesmo grupo econômico, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas para comprovar a relação de grupo econômico. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- Mercedes-Benz Group AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de julho de 2022
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2749Designação (Madri)Esta publicação12/09/2023
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)