H HOMAPAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)17: Processo 911606904 (HOMAPAL), NCL(11-0)19: Processo 911606912 (HOMAPAL) e NCL(11-0)35: Processo 911606904 (HOMAPAL) e Processo 911606912 (HOMAPAL).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Além disso, destaca-se que o item ?materiais de construção? na classe NCL(11) 19 foi substituído por ?materiais de construção, não metálicos?.
Sobre a marca
- Titular
- HOMAPAL GmbH
- Procurador ou escritório
- HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2022
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2749Designação (Madri)Esta publicação12/09/2023
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)