JUNO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 501671825 (JUNO). O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados, infringindo o disposto no Parágrafo 1º Art. 128 da LPI, uma vez que a comercialização, importação e propaganda dos itens que constam na especificação do pedido em exame são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requ
Sobre a marca
- Titular
- Magellan Technology Inc.
- Data de depósito
- 22 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
2- RPI nº 2749Designação (Madri)Esta publicação12/09/2023
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)