Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
CACHAÇA DO VAQUEIRO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2748, 5 de setembro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CACHAÇA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;
Sobre a marca
- Titular
- R. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- IMPERATUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 5 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2748IndeferimentoEsta publicação05/09/2023
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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