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Dado oficial do INPI

CACHAÇA DO VAQUEIRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA DO VAQUEIRO

ST13

BR500000926539825

Classe

33

Pedido

926539825

Registro

926539825

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/22
  2. Publicação24/05/22
  3. Exame
  4. Indeferido05/09/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 05/09/2023. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

05/09/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

05/05/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. P. (pessoa física)

Representantes

IMPERATUS PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

35458886000104

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.13.3.151.1.418.2.13.3.1

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de arrozAguardente de canaAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasBebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcarBebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas destiladasaguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica CACHAÇA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

RPI 2748

05/09/2023

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista que o referido termo foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. Observe que em caso de retirada da expressão "cachaça artesanal" o elemento figurativo da marca deverá ser reapresentado tal como foi depositado, observando as especificações técnicas contidas no manual do usuário.

RPI 2734

30/05/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2681

24/05/2022

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Proteção contínua da sua marca

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