Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023
GRA NUTRA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200194775 (06/07/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDÚSTRIAS GRANFINO S/A. Procurador: Arnaldo Ferreira da Silva
Sobre a marca
- Titular
- NUTRAWAY INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 52.326.709/0001-85
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2748DespachoEsta publicação05/09/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)