Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2020
GRA NUTRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRAWAY INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 52.326.709/0001-85
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2580RegistroEsta publicação16/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)