TV INFO SHOP
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818651741
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009785 (22/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado -Ação nº 0039421-08.2012.4.02.5101 (2012.51.01.039421-7) - 31ª VF/RJ - INPI 52400.026165/2013-25 Pedidos de marca 818651741 (TV INFO SHOP) e 818891475 (INFO SHOP) Sentença que homologou acordo entre as partes. Pedidos voltam ao status anterior ao ajuizamento da lide, Pedido de Marca 818.651.741 (TV INFO SHOP) indeferido com base no inciso XIX do art. 124 da LPI, indeferimento mantido após recurso administrativo não provido (RPI 1922 de 06/11/2007); Pedido de Marca 818.891.475 (INFO SHOP), indeferido com base no inciso XIX do art. 124 da LPI, indeferimento mantido após recurso administrativo não provido (RPI 1917 de 02/10/2007).
Sobre a marca
- Titular
- Americanas S.A.
- 00.776.574/0006-60
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1995
Histórico de despachos
14- RPI nº 2748JudicialEsta publicação05/09/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
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