Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
DON VINO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210237098 (09/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: D & S COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP. Procurador: Cláudio Sampaio Portela
Sobre a marca
- Titular
- D & S COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP.
- 08.298.514/0001-87
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2747Recurso providoEsta publicação29/08/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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