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Dado oficial do INPI

DON VINO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DON VINO

ST13

BR500000917548221

Classe

33

Pedido

917548221

Registro

917548221

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/19
  2. Publicação23/07/19
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/23
  5. Concessão26/09/23
  6. Vigente26/09/33

Registro concedido em 26/09/2023 e em vigor até 26/09/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/09/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/09/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

18/06/2019

Data de registro

26/09/2023

Data de expiração

26/09/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

D & S COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP.

Representantes

C. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAperitivos *Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasCoquetéis *Digestivos [licores e destilados]Essências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta [alcoólicos]GimLicoresMosto de pêra [vinho de pêra]SidraVinhoVodcaCaipivodka [caipirosca]Absinto [bebida alcoólica]Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaCidra bebida alcoólica [cf. sidra]Essência alcoólica para fabricar bebidasVinho de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2751

26/09/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210237098 (09/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: D & S COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP. Procurador: Cláudio Sampaio Portela

RPI 2747

29/08/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210237098 (09/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: D & S COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP. Procurador: Cláudio Sampaio Portela Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

RPI 2726

04/04/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210237098 (09/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: D & S COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP. Procurador: Cláudio Sampaio Portela Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2703

25/10/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2626

04/05/2021

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

RPI 2554

17/12/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2533

23/07/2019

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