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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- ARY MARCIO DE CAMARGO ME
- 21.472.110/0001-26
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2747IndeferimentoEsta publicação29/08/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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