Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância).
Recurso providoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaPara solicitação para exame de mérito de pedido de registro devolvido pela segunda instânciaClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230512577 (23/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARY MARCIO DE CAMARGO Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- ARY MARCIO DE CAMARGO ME
- 21.472.110/0001-26
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2845Recurso providoEsta publicação15/07/2025
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)