Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2023
Topissima
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230378030 (09/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JHONNY SILVA SANTOS Procurador: Tiago Estevam Lopes
Sobre a marca
- Titular
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2747CaducidadeEsta publicação29/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)