Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018
Topissima
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2459DeferimentoEsta publicação20/02/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)