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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190432603 (30/12/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do Art. 169 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no Art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg. nº 007090129)
Sobre a marca
- Titular
- T. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2747NulidadeEsta publicação29/08/2023
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)