Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019
UNDERGROUND
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- T. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2546RegistroEsta publicação22/10/2019
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento parcial da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)